Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6000777-34.2025.4.06.3804/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRIDO: MAYTE REIS ARAGAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): WALLACE RABELO DOMINGOS (OAB MG148640)
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso. Honorários pelo INSS em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 18 de maio de 2026.