Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6051540-51.2025.4.06.3800/MG IMPETRANTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOUBER DA SILVA SARAIVA AMARAL (OAB MG094712)
ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA (OAB MG142449)
SENTENÇA
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário. Tendo em vista que o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse a justificar sua opinião quanto ao mérito, desnecessária a sua intimação para tomar conhecimento do teor desta sentença. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.