Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6044120-29.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
RECORRENTE: PATRICIA PEREIRA LOPES (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA GABRIELA LOPES DE ALMEIDA (OAB MG202970)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, desprover o recurso. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento dos custos com perícia (se realizada), custas processuais (isento das que excedem o reembolso se for o réu) e honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação (ou causa, se não houver valor de condenação), ressalvada a suspensão da exigibilidade no caso de beneficiário de justiça gratuita. Não há fixação de honorários nos casos em que a parte autora não está representada por advogado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 20 de abril de 2026.