Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6007266-51.2025.4.06.3816/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: MARGARETE RODRIGUES PINHEIRO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582)
ADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de maio de 2026.