Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1019495-25.2022.4.01.3800/MG
AUTOR: ISABELLA KEREN DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ROSIMARA MERICE DOS SANTOS (OAB MG125312)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de antecipação dos efeitos de tutela da Sentença (Ev. 73) que condenou os réus, solidariamente, a fornecerem à parte autora o medicamento “Quetiapina 300mg, 60 comprimidos por mês, e Quetiapina 100mg, 60 comprimidos por mês, enquanto for necessário ao tratamento “ou seu equivalente em pecúnia.
Ao Ev. 95, verifico a permanência do descumprimento da ordem judicial.
Tomo as seguintes providências:
1. Considerando a demora dos réus em fornecer o medicamento, diante da urgência e a necessidade de efetividade do provimento judicial, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 dias, juntar aos autos orçamento de pelo menos 03 (três) estabelecimentos farmacêuticos para uso de 06 (seis) meses do medicamento pretendido, na dosagem prescrita e informar dados bancários para transferência;
2. Com a informação supra, determino o bloqueio, por meio do SISBAJUD, do montante informado pelo autor conforme item supra, nas contas bancárias e aplicações financeiras em nome do Fundo Nacional de Saúde (CNPJ 00.530.493/0001-71, 03.133.408/0001-20), Ministério da Saúde (CNPJ 00.394.544/0127-87), tendo em vista ser a União a responsável solidária.
3. Havendo o bloqueio, determino que os valores sejam transferidos para a conta a ser informada pela parte autora.
4. Deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, comprovar a compra do medicamento com a apresentação de Nota Fiscal, sob pena de ser responsabilizada por mal-uso de verba pública.
Sendo assim, defiro os pedidos feitos pela parte autora, para determinar a realização do SISBAJUD nas contas do ente feedrativo, bem como determinar à parte autora o cumprimento da ordem judicial delineada no parágrafo 6º desta decisão.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos.
Intime-se.