Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1024505-55.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: DINAURA LACERDA RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: DIRCEU LACERDA DOS REIS
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: JOSE ALVARENGA RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: TEREZINHA XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: VERA LUCIA XAVIER RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: APARECIDA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: FABIANA ROSA XAVIER CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: MILTON XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: POLIANA XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: JONATHAN XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
DESPACHO/DECISÃO
EM INSPEÇÃO
EVENTO(S) 40: parecer e cálculos do(a) SECAJ/NUCAJ (Núcleo de Cálculos Judiciais).
EVENTO(S) 44 e 45: as partes aquiesceram com esses cálculos.
EVENTO(S) 56: informados os dados da parte exequente.
EVENTO(S) 57 e 59: requerido e deferido o decote dos honorários contratuais.
EVENTO(S) 61 – PLAN3: planilha com os valores que cada parte exequente faz jus.
EVENTO(S) 77: determinada a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento.
EVENTO(S) 81 – SITCADCPF5: planilha com os CNPJ/CPFs de cada parte exequente.
Consequentemente:
Expedir a(s) requisição(ões) de pagamento ao egrégio TRF, conforme os EVENTO(S) 40 e EVENTO(S) 61 – PLAN3 e EVENTO(S) 81 – SITCADCPF5.
A data-base a ser indicada na(s) requisição(ões) de pagamento deverá ser aquela indicada como data de atualização do cálculo.
Fica deferido o decote dos honorários contratuais, EVENTO(S) 57 e 59.
Assinalo que referidos valores serão devidamente atualizados por ocasião do pagamento, nos moldes da RESOLUÇÃO 822/2023-CJF, de 20 de março de 2023.
A posteriori, vista as partes, prazo 5 (cinco) dias.
Caso haja oposição, retornar conclusos, com o(s) localizador 13 VARA – CUMP – DESPACHO/URGENTE.
Sem oposição, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento supramencionada(s) ao TRF.
Ato contínuo, aguardar o adimplemento respectivo.
A seguir, providenciar a juntada a este de eventual(is) ofício(s) da COREJ (Coordenadoria de Execução Judicial do TRF) [e se o caso, do(s) ente(s) federativo(s) executado(s)] que comprove(m) o LEVANTAMENTO pela parte exequente do(s) crédito(s) relativo(s) a(s) requisições de pagamento expedidas neste processo.
Outrossim, dar vista as partes para requerer o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
Logo, caso haja algum requerimento, retornar conclusos [com o(s) localizador 13 VARA – CUMP – IMPUGNAÇÃO] para apreciação e a posteriori, em sendo o caso, extinguir-se a execução.
Porventura nada requerido, desde que comprovado o adimplemento integral da(s) obrigação(ões) imposta(s) pelo título judicial exequendo, o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA será reputado extinto em relação a parte exequente que teve seu(s) crédito(s) quitado(s). Assim sendo, julgo EXTINTO O PROCESSO, forte no art. 924, II, do CPC/15.
Por fim, ARQUIVAR, observadas as cautelas de estilo.
I. Cumprir.
Belo Horizonte, data do sistema.