Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000330-89.2025.4.06.3822/MG AUTOR: CRISTIANA DE ASSIS DO CARMO
ADVOGADO(A): SABRINA TREVENZOLI SILVA (OAB MG179609)
ADVOGADO(A): MATHEUS ANTONIO LOPES DE SOUZA (OAB MG235991)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sanar a omissão verificada na sentença do evento 45.1 atribuindo-lhes efeitos infringentes. Em consequência, revogo a sentença proferida e, julgo improcedentes os pedidos e extingo o feito com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, ficando sobrestados por litigar sob o pálio da justiça gratuita, que defiro. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para o E. TRF6, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Operado o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ponte Nova/MG, data e hora da assinatura.