Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, abra-se vista à parte exequente sobre impugação ao cumprimento de sentença (evento 265, PET_INTERCORRENTE1), bem como para especificar e justificar as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, também indicar, mediante justificativa, as provas a serem produzidas.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG
EXEQUENTE: MARCELINO ZINI
ADVOGADO(A): DONIZETTI CAMPOS VETTORI (OAB MG084986)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, abra-se vista à parte exequente sobre impugação ao cumprimento de sentença (evento 265, PET_INTERCORRENTE1), bem como para especificar e justificar as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, também indicar, mediante justificativa, as provas a serem produzidas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, abra-se vista à parte exequente sobre impugação ao cumprimento de sentença (evento 265, PET_INTERCORRENTE1), bem como para especificar e justificar as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, também indicar, mediante justificativa, as provas a serem produzidas.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG
EXEQUENTE: MARCELINO ZINI
ADVOGADO(A): DONIZETTI CAMPOS VETTORI (OAB MG084986)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, abra-se vista à parte exequente sobre impugação ao cumprimento de sentença (evento 265, PET_INTERCORRENTE1), bem como para especificar e justificar as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, também indicar, mediante justificativa, as provas a serem produzidas.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:44
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 15:58
Confirmada
08/05/2026, 15:58
Documento (Certidão)
04/05/2026, 18:08
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:44
Mudança de Classe Processual
30/04/2026, 09:57
Expedida/certificada
29/04/2026, 12:38
Mero expediente
29/04/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 09:07
Publicação
14/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG
AUTOR: MARCELINO ZINI
ADVOGADO(A): DONIZETTI CAMPOS VETTORI (OAB MG084986)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, abra-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 18:04
Trânsito em julgado
10/04/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 19:32
Decurso de Prazo
28/03/2026, 01:24
Confirmada
14/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG AUTOR: MARCELINO ZINI
ADVOGADO(A): DONIZETTI CAMPOS VETTORI (OAB MG084986)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar da Caixa Seguradora SA, e julgo o feito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marcelino Zini em face da Caixa Econômica Federal, a fim de condená-la a pagar ao autor a indenização correspondente às despesas de recuperação dos danos físicos no imóvel, no âmbito da cobertura/garantia do FGHab, tomando-se como base o valor apurado na perícia judicial (R$ 91.676,31, data-base abril/2024), observado o limite (teto) do art. 19 do Estatuto do FGHab (valor de avaliação do imóvel à época da contratação, devidamente atualizado pela SELIC). Determinar que, do montante devido, seja abatido o valor já disponibilizado administrativamente pela CEF (R$ 30.196,15), corrigido desde a data do efetivo desembolso (a ser comprovada) até abril/2024 (data-base do laudo), para abatimento em bases homogêneas; após o abatimento, o saldo remanescente deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescidos de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC. Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Julgar improcedentes os pedidos em face da Caixa Seguradora S/A. Indeferir o pedido de suspensão do pagamento das prestações do mútuo habitacional. Honorários advocatícios Diante da sucumbência recíproca (procedência parcial do pedido indenizatório em face da Caixa Econômica Federal, improcedência do pedido de danos morais e improcedência integral em face da Caixa Seguradora S/A), as partes arcarão com honorários advocatícios na seguinte proporção: 6.1. A Caixa Econômica Federal pagará honorários ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação relativo à indenização decorrente da cobertura do FGHab, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. 6.2. O autor pagará honorários ao patrono da Caixa Econômica Federal, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao pedido de danos morais formulado em face da referida ré, diante da improcedência desse pleito. 6.3. O autor pagará honorários ao patrono da Caixa Seguradora S/A, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, correspondente ao proveito econômico pretendido a título de indenização pelo FGHab e danos morais (R$ 100.000,00), considerando a improcedência integral dos pedidos em relação a essa ré. Todavia, tendo sido deferido ao autor o benefício da gratuidade de justiça, a exigibilidade das verbas honorárias a ele impostas ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, pelo prazo legal. 7. Custas As custas processuais serão rateadas entre o autor e a Caixa Econômica Federal, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a Caixa Econômica Federal e 20% (vinte por cento) a cargo do autor, diante de sua sucumbência parcial restrita aos danos morais e à improcedência dos pedidos em face da Caixa Seguradora. Quanto ao autor, fica igualmente suspensa a exigibilidade das custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 09:26
Procedência em Parte
04/03/2026, 09:26
Documento (Certidão)
23/10/2025, 08:21
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:55
Depósito de Bens/Dinheiro
22/10/2025, 08:22
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2025, 07:56
Mero expediente
25/09/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 16:16
Documento (Certidão)
25/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:29
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2025, 07:07
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 07:06
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:36
Expedida/Certificada
18/07/2025, 10:18
Documento (Certidão)
17/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:14
Depósito de Bens/Dinheiro
12/07/2025, 10:19
Expedida/certificada
08/07/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 15:34
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:05
Confirmada
20/06/2025, 23:59
Publicação
11/06/2025, 18:39
Expedida/certificada
10/06/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:29
Documento (Certidão)
10/06/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:57
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1002937-19.2020.4.01.3809/MG
AUTOR: MARCELINO ZINI
ADVOGADO(A): DONIZETTI CAMPOS VETTORI (OAB MG084986)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Às partes para alegações finais. Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.