Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0005933-96.2018.4.01.3802/MG
AUTOR: APARECIDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SUELI CRISTINA SILVA (OAB MG141178)
INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): LETICIA MESSIAS
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido veiculado pelo cessionário, eis que o instrumento de cessão de crédito foi devidamente assinado pelas partes contratantes.
Considerando os termos do art. 22 da Resolução 822/2023 do CJF, deverá a secretaria proceder à alteração do precatório expedido, para inclusão do cessionário como beneficiário do crédito objeto do contrato de cessão ou incluir bloqueio para levantamento por alvará.
Intimem-se.
Uberaba, 20/05/2025