Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6043079-90.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: PROTECTION SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COPPOLI BARROS (OAB MG112999)
AUTOR: PROTECTION UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COPPOLI BARROS (OAB MG112999)
AUTOR: LAV FORME LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COPPOLI BARROS (OAB MG112999)
AUTOR: WW UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COPPOLI BARROS (OAB MG112999)
DESPACHO/DECISÃO
I. RELATÓRIO
As Autoras apõem embargos declaratórios contra decisão que, concedendo a tutela de urgência, não apreciou a questão dos protestos realizados em nome da Autora PROTECTION SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA., especificamente apresentados por meio da petição de evento 16.
Após contrarrazões da parte embargada, vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Pois bem, conheço dos Embargos, porque tempestivos e próprios.
Assiste razão em parte ao Embargante. Em verdade, a empresa PROTECTION SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. foi expressamente considerada na decisão de evento 22, entretanto, em razão de não terem sido listados os protestos e respectivos valores na petição, como se deu na petição inicial, a menção aos protestos não foi incluída nos dispositivos, pois foram apenas anexados os documentos respectivos. Veja-se que na referida petição, a parte Autora não listou os débitos e respectivos valores o que dificulta a apreciação de sua pretensão.
De todo modo, há que se acolher os embargos para incluir esses valores omitidos no dispositivo da decisão de evento 22.
III. DISPOSITIVO
1. Por todo o exposto, acolho embargos declaratórios e, sanando a omissão, concedo, a sustação dos protestos decorrentes do auto de infração nº 13136.720080/2024-13, e determino a expedição de ofício Cartório do Tabelionato de Protesto de Betim/MG, situado na Praça Amélia de Oliveira Gomes, nº 321, Centro, Betim/MG, CEP: 30.130-156, Telefone/Whatsapp (31)3531-1105, para sustação dos protestos realizados em nome empresa PROTECTION SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, conforme documentos de evento 16, OUT3, que deverão acompanhar o ofício.
2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, caso não concordem com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Nada requerida, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
Essa decisão tem força de mandado/ofício.