Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0019753-24.2000.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: AIDEE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOELCIO ANTONIO PEREIRA (OAB MG019821)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215)
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
EXEQUENTE: LUDUVINA MARIA DE MELO
ADVOGADO(A): JOELCIO ANTONIO PEREIRA (OAB MG019821)
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215)
EXEQUENTE: JOSE LIMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
EXEQUENTE: JOSE RONALDO MELO SANTOS
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
EXEQUENTE: HUMBERTO MAIA DA COSTA
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
EXEQUENTE: HELOISE MAIA DA COSTA
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
EXEQUENTE: AMELIA MAIA DA COSTA
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que, conforme se observa pelo documento de evento 353, COMP6, já transitou em julgado o Agravo de Instrumento de nº 0019399- 88.2016.4.01.0000, o qual teria impedido a determinação de expedição da requisição de pagamento em favor da Exequente LUDUVINA MARIA DE MELO, nos termos da decisão de evento 344, OUT1, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo para, em auxílio a este Juízo, atualizar os valores devidos à referida Exequente LUDUVINA MARIA DE MELO.
Cumprida a determinação acima, abra-se vista à Exequente LUDUVINA MARIA DE MELO e ao Executado, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, voltando, em seguida, os autos conclusos para deliberação.
2. Em seguida, tendo em vista a ordem de evento 470, MANDOFIC2, proveniente do Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, solicitando a "(...) penhora no rosto dos autos do processo 0091681-70.1999.8.13.0027, de eventual crédito a ser recebido pelo exequente até o limite de R$136.850,01 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo), acrescido de custas e honorários sucumbenciais.";
2.1 DETERMINO, por cautela, que se oficie a Caixa Econômica Federal, Agência 0621, para que efetue o imediato bloqueio do valor integral depositado na conta judicial nº 0621 / 005 / 86731742-3, em nome de JOSE RONALDO MELO SANTOS, CPF 155.368.906-20.
À 2ª Secretaria Cível para as providências cabíveis.
3. Cumprida a ordem, comunique-se o Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, solicitando-lhe que esclareça possível erro material no ofício acima apontado, evento 470, MANDOFIC2, no qual consta, em seu cabeçalho, o processo 0019753-24.2000.4.01.3800/MG mas, em seu corpo, número distinto, qual seja, 0091681-70.1999.8.13.0027.
3.1 Em seguida, vista às partes para requererem o que de direito.
I. Cumpra-se.