Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1004538-79.2019.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DE GODOY
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido da parte autora de desbloqueio de precatório (evento 100, REQPAGAM1).
Considerando que há nos autos contrato de cessão de crédito (Evento 1.5 - pág. 4), o precatório deve ficar bloqueado para garantir a segurança da transferência e o repasse ao novo credor.
Insta destacar que o bloqueio é promovido pelo próprio sistema E-Proc, quando há alguma desconformidade de dados da parte com a Receita Federal, ou mesmo quando há decote de honorários contratuais, buscando-se resguardar o interesse da parte.
Após o depósito judicial, a parte deverá requerer em juízo a intimação da agência beneficiária da conta para fins de transferência bancária.
O art. 22, § 2º, da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, aduz que:
Art. 22. Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiário na requisição somente ocorrerá se o cessionário juntar aos autos da execução o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução.
§ 2º No caso de a cessão ser deferida pelo juízo após o tribunal já haver depositado o valor da requisição ou iniciado os procedimentos de depósito, conforme o regulamento de cada órgão, a comunicação de bloqueio deverá ser dirigida pelo juízo diretamente ao banco depositário.
Tal bloqueio atinge todos os beneficiários, conforme prevê o Art. 13 da Resolução Presi TRF6 nº 50-2024:
Art. 13. Nas requisições de pagamento com mais de um beneficiário, havendo a necessidade de bloqueio da conta de ao menos um destes, todas as contas da requisição serão abertas com status bloqueado, cabendo ao juízo requisitante determinar a liberação do bloqueio diretamente à instituição bancária depositária ou o levantamento mediante alvará ou outro meio equivalente.
Desse modo, indefiro o pedido de desbloqueio de precatório.
Cumpra-se o despacho Evento 99.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.