Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000107-27.2018.4.01.3817/MG
AUTOR: JAQUELINE PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LAMARA AMADO SANTOS (OAB MG110986)
DESPACHO/DECISÃO
Dilação de prazo
Intimado para comprovar o cumprimento da obrigação ou realizar o depósito judicial necessário para a compra do medicamento Clobazam suficiente para, no mínimo, 03 meses, o Município do João Pinheiro/MG, na petição “evento 373, PET1”, informou que já está diligenciando no sentido de efetivar o depósito judicial.
Disse que, em contato com o setor responsável por efetivar os pagamentos do Município (Secretaria de Fazenda), foi orientado a respeito da necessidade da realização de empenho, por se tratar de verba direcionada à saúde, sendo necessário o lançamento do elemento da despesa, desdobramento e fontes de recurso.
Juntou a Nota de Autorização de Fornecimento – Global (NAF) emitida no dia 15/04/2026 (“evento 373, COMP2”).
Diante disso, requereu a dilação de prazo por período não inferior a 10 dias.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Orçamentos apresentados
A autora, na petição “evento 352, PET1”, juntou três orçamentos para a compra do medicamento Clobazam 10mg.
Ao analisar os orçamentos juntados, verifica-se que não estão de acordo com a decisão do STF.
Isto porque, nas ações com pedido de fornecimento de medicamento, deve ser observado o preço máximo de venda para o Governo (PMVG), situado na alíquota zero, constante na tabela da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero).
Constou no julgamento do Tema 1234 que, “na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor”.
No presente caso, pela tabela CMED, a caixa do medicamento Clobazam 10mg com 20 comprimidos, custa: i) Urbanil: R$ 9,33; e ii) Frisium: R$ 11,21.
Verifica-se, portanto, que existe mais de um medicamento do mesmo princípio ativo, devendo ser considerado, por conta disso, aquele listado no menor valor na lista CMED (R$ 9,33).
No entanto, no orçamento mais barato apresentado pela autora (“eevento 352, ORÇAM2”), a caixa do medicamento Frisium 10mg custa R$ 24,06.
Diante disso, necessário que a parte autora apresente novos orçamentos, respeitando o menor valor constante na lista da CMED (R$ 9,33).
Saliente-se que, de acordo com a Resolução 3/2011 da CMED:
“Art. 6º. No caso de ordem judicial, as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias deverão observar a metodologia descrita no artigo 3º, para que seja definido o PMVG.
Art. 7º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. Parágrafo único. As empresas produtoras de medicamentos responderão solidariamente com as distribuidoras pelas infrações por estas cometidas”.
Ante o exposto, determino:
i) Intime-se o Município de João Pinheiro/MG para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou realizar o depósito judicial necessário para a compra do medicamento Clobazam suficiente para, no mínimo, 03 meses.
Ressalte-se sobre a importância do fornecimento do medicamento de forma continuada;
ii) intime-se a autora para, no mesmo prazo (10 dias), apresentar, no mínimo, três orçamentos nos autos para a compra do medicamento Clobazam 10mg, compatíveis com o PMVG e observando o menor valor constante na lista CMED (R$ 9,33).
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Joao Moreira Pessoa de Azambuja
Juiz Federal