Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1000157-62.2018.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: LUIZ SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): SANI REGINA LISBOA MAGALHAES (OAB MG158669)
ADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB MG156082)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR TRINDADE (OAB MG162538)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, incumbe à parte exequente apresentar os cálculos e dar início ao cumprimento da sentença. Faculto-lhe, para tanto, a contratação de perito contábil, às suas expensas, para a elaboração da memória de cálculo.
Nomeio, para apuração do quantum devido, a perita contábil THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES e arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais).
Comprovado o depósito identificado de R$300,00 (trezentos reais) na conta da expert nomeada nestes autos: THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES, CPF 070.772.516-08, BANCO SANTANDER (033), AGENCIA 3152, CONTA 01091886-8, intime-se a ilustre perita para elaboração dos cálculos de acordo com os termos do julgado, ficando a perita desde já ciente de que permanecerá vinculada para quaisquer esclarecimentos, independentemente de novo pagamento.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos, devendo conter a planilha do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, ferramenta integrada ao eproc e que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.
Apresentados os cálculos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação de qualquer das partes, expeça-se RPV/precatório.
Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono.
Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.