Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6009159-20.2024.4.06.3814/MG
AUTOR: ANA SILVINA DE JESUS SOUZA
ADVOGADO(A): THAIS RODRIGUES DA SILVA MOURA (OAB MG185879)
ATO ORDINATÓRIO
{Atentar ao item 5} A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central).
No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.
O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
Não será autorizado o ingresso de pessoas trajando bermudas ou shorts às dependências da Justiça Federal.
Ficam todos advertidos da proibição de ingresso antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 10 minutos antecedentes, bem como devem ser evitadas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações.
Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.
O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc. Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo.
Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência.
Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
Fica a parte autora advertida de que caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado.
Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato, bem como a parte ré.