2ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
RUTNEA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
UNIAO FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
HELENILSON CUNHA PONTES
OAB/PA 006473·Representa: Autor
PRISCILA AUGUSTA DOS RAMOS
OAB/SP 235647·CPF·Representa: Autor
LUCIANA GOULART FERREIRA
OAB/MG 064554·Representa: Autor
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB/MG 064029·CPF·Representa: Autor
MARCIANO SEABRA DE GODOI
OAB/MG 065108·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/10/2025, 16:41
Trânsito em julgado
08/10/2025, 16:40
OAB/MG 065108
·
Representa: Autor
HELENILSON CUNHA PONTES
OAB/SP 147606·CPF·Representa: Autor
LUCIANA GOULART FERREIRA
OAB/MG 64554·CPF·Representa: Autor
MARCIANO SEABRA DE GODOI
OAB/MG 65108·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR ESPOSITO DE MEDEIROS
OAB/MG 67078·Representa: Autor
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB/MG 64029·CPF·Representa: Autor
HELENILSON CUNHA PONTES
OAB/SP 147606·CPF·Representa: Réu
LUCIANA GOULART FERREIRA
OAB/MG 64554·CPF·Representa: Réu
MARCIANO SEABRA DE GODOI
OAB/MG 65108·CPF·Representa: Réu
JULIO CESAR ESPOSITO DE MEDEIROS
OAB/MG 67078·Representa: Réu
PRISCILA AUGUSTA DOS RAMOS
OAB/SP 235647·CPF·Representa: Réu
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB/MG 64029·CPF·Representa: Réu
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
04/09/2025, 20:15
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:03
Publicação
11/06/2025, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017780-24.2006.4.01.3800/MG EXEQUENTE: RUTNEA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): HELENILSON CUNHA PONTES (OAB PA006473)
ADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029)
ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART FERREIRA (OAB MG064554)
ADVOGADO(A): PRISCILA AUGUSTA DOS RAMOS CUNHA PONTES (OAB SP235647)
ADVOGADO(A): MARCIANO SEABRA DE GODOI (OAB MG065108)
SENTENÇA
Ante os depósitos comprovados nos autos, silentes os interessados intimados para manifestar satisfação, considero extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Custas na forma do art. 82, § 2.º, do mencionado diploma legal. Incabíveis honorários na espécie, por já terem sido fixados no âmbito dos embargos à execução.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:12
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença