Procedimento do Juizado Especial CívelDeficienteProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
07/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
FERNANDA CRISTINA BARROSO PINHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GISELI GUIMARAES CESARIO
OAB/MG 102442·CPF·Representa: Autor
ENEY CURADO BROM FILHO
OAB/GO 014000·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/09/2025, 18:13
Baixa Definitiva
07/08/2025, 19:07
Trânsito em julgado
07/08/2025, 19:07
Publicação
11/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005980-23.2024.4.06.3800/MG AUTOR: FERNANDA CRISTINA BARROSO PINHO
ADVOGADO(A): GISELI GUIMARAES CESARIO (OAB MG102442)
ADVOGADO(A): ENEY CURADO BROM FILHO (OAB GO014000)
SENTENÇA
Diante da ausência de manifestação da parte autora, que não atendeu determinação para apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação, indefiro a inicial, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, I e III, do CPC c/c o art. 51, caput e §1º da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/01, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.