Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002761-02.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: CARLOS AUGUSTO PACHECO
ADVOGADO(A): FABRICIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG152037)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, em inspeção.
I. Converto o julgamento em diligência.
II. Trata-se de ação de natureza previdenciária aforada por CARLOS AUGUSTO PACHECO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DER em 08/09/2023 - NB 211.308.505-9), a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento dos períodos apontados controversos, os quais consistiriam tempo de vínculo em atividade considerada especial, a serem computados com conversão constantes de documentos de registro não acatados pela autarquia na sede administrativa. Subsidiariamente, requereu a reafirmação da DER.
Compulsando os autos verifica-se que para provar a especialidade dos períodos indicados como controvertidos, o autor juntou aos autos e ao processo administrativo cópia de suas CTPS's e dos PPP's emitidos pelas empregadoras. Contudo, verifica-se que alguns dos PPP's apresentam irregularidade em seu preenchimento: a) o PPP emitido pela URCA AUTO ONIBUS LTDA em 12/07/2012, possui o item 15 em branco, sem qualquer descrição a agentes nocivos ou meio de aferição (Ev. 1, item 13); b) o PPP emitido pela URCA AUTO ONIBUS LTDA em 14/09/2016, possui o item 15 constando apenas análise qualitativa para o agente nocivo ruído (Ev. 1, item 15); c) o PPP emitido pela URCA AUTO ONIBUS LTDA em 16/09/2016, possui o item 15 constando apenas análise qualitativa para o agente nocivo ruído (Ev. 1, item 16); d) o PPP emitido pela VIACAO CARNEIRINHOS LTDA em 14/09/2016, possui o item 15 em branco e também não informa o responsável técnico ambiental para o período (Ev. 1, itens 18 e 20); e) o PPP emitido pela VIACAO CARNEIRINHOS LTDA em 12/07/2012, possui o item 15 em branco (Ev. 1, item 21).
III. Assim, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o(s) correspondente(s) LTCATs ou PPRAs ou instrumentos de aferição técnica equivalentes.
IV. Com a juntada, dê-se vista ao INSS.
V. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG.