Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1103070-53.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: ROSILANE DOS REIS MARQUES
ADVOGADO(A): LETICIA MARIA MARTINS (OAB MG111197)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria SJMG-SECJEF nº 04/2022, expede-se ato ordinatório para:
Considerando a decisão proferida nos autos da ADPF1236 MC/DF. a teor da qual foi determinada 'a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)', bem como tendo havido 'determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término' da ação, 'a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário', SUSPENDA-SE o presente feito até que seja julgada referida ADPF ou até que a parte interessada apresente manifestação quanto à adesão ao Termo de Acordo homologado naquela ação, o que ocorrer primeiro.
Em caso de adesão, considerando os termos vinculativos de desistência prévia desta ação com renúncia aos direitos sobre o qual se funda a ação, reative-se o processo e concluam-se os autos para prolação de sentença de extinção.
Intimem-se a(s) parte(s) para ciência e manifestação, caso queir(a)(m), pelo prazo de 5(cinco) dias.
Ato continuo, suspendam-se os autos.