Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007132-25.2023.4.06.3802/MG AUTOR: TARCIZO SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): JOAMAR ZANOLINI NAZARETH (OAB MG088550)
ADVOGADO(A): TACIANO BARBOSA ZANOLINI NAZARETH (OAB MG155152)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TARCIZO SILVA ARAUJO, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar as disposições contidas no art. 1º da Portaria nº 7770124, publicada em 14/03/2019, com o consequente arquivamento dos autos, se nada for requerido pelas partes.