Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1039036-44.2022.4.01.3800/MG
EXECUTADO: JUAREZ DE LIMA
ADVOGADO(A): FLAVIANE DE JESUS VENTURA LIMA (OAB MG182119)
ADVOGADO(A): RAILTON COSTA GOMES FILHO (OAB MG198500)
DESPACHO/DECISÃO
Visto em inspeção.
Tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita (fls.02 e 06 - item "a" do evento 13, EXCPRÉEX2) intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a declaração de hipossuficiência/pobreza.
Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Hipótese em que o Tribunal local não indicou nenhum elemento que infirmasse a declaração prestada, considerando, apenas, que o comprovante de rendimentos atesta que a ora agravada recebia quantia líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não havendo necessidade de reexame fático-probatório para o julgamento da questão.3. Agravo interno desprovido.(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.633.831/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto com o fim de ver reformada a decisão que deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Dispõe a Constituição Federal que (art. 5º, XXXV) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e que (art. 5º, LXXIV) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, "em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de probreza tem presunção iuris tantum, bastando, a princípio, o singelo requerimento para concessão da assistência judiciária gratuita" (AgInt no AREsp 2.2012.207/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 21/03/2023). 4. Agravo regimental da União não provido. (AGA 1042666-96.2021.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 11/09/2023 PAG.).
Na mesma oportunidade, manifeste o executado,no prazo de 15 (quinze) acerca da impugnação de evento 20, RESPOSTA2.
Belo Horizonte, data no rodapé.
Juiz Federal