Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0069718-63.2003.4.01.3800/MG
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA CAMPOS
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG028492)
DESPACHO/DECISÃO
1.Diante da notícia de óbito da autora (petição evento 105, DOC1), intime-se a advogada constituída nos autos, para promover a habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar cópia de documentos de identidade/CPF e procuração, se for o caso, bem como apresentar cópia da certidão de óbito de MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA CAMPOS.
Nada a prover acerca da petição evento 110, DOC1 por se referir à pessoa estranha aos autos.
No mesmo prazo acima assinalado, considerando a documentação juntada pela União Federal, sob evento 105, DOC2, intime-se a parte exequente para promover o cumprimento de sentença, juntando petição que deve conter os requisitos do art. 534 do CPC e ser instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 7º e seus parágrafos da Resolução 822/2023, com as alterações da Resolução CJF n. 945, de 18/03/2025, contendo de forma destacada os valores do principal atualizado, dos juros que incidem até 12/2021 e também o valor da SELIC calculada a partir de 12/2021, inclusive em relação aos honorários advocatícios, se for o caso, bem como o número de prestações vencidas acumuladamente nos anos anteriores e no ano corrente (RRA), separadamente, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimento Recebido Acumuladamente, prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
2.Atendida a determinação supra, façam-se os autos conclusos para habilitação e prosseguimento da execução.