Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003153-60.2025.4.06.3814/MG
AUTOR: ADILSON CAMPERIO EVARISTO
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS EVARISTO (OAB MG171455)
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão proferida no dia 02/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, no bojo da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.236/DF, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Além disso, determinou o Ministro Relator a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da referida APDF.
Diante disso, em cumprimento ao determinado na MC - ADPF n. 1.236/DF, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal.
À SecVa para cumprimento imediato.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ipatinga, MG, [data da assinatura]