Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051017-39.2012.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: NIZIA MARIA DA ROCHA MOSCA
ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662)
DESPACHO/DECISÃO
EM INSPEÇÃO
EVENTO(S) 87: a parte exequente apresenta os cálculos.
EVENTO(S) 93: impugnação da parte executada e cálculos.
DECIDO.
A parte exequente tem direito, no mínimo, à parte incontroversa, forte no art. 535, §4º., do CPC/15.
Determino a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento referente às parcelas incontroversas.
Consequentemente:
Expedir a(s) requisição(ões) de pagamento ao egrégio TRF, quanto aos valores incontroversos, conforme §§3º e 4º, do art. 535, do CPC/15, conforme o EVENTO(S) 93 – COMP3.
A data-base a ser indicada na(s) requisição(ões) de pagamento deverá ser aquela indicada como data de atualização do cálculo.
Determino o decote dos honorários contratuais, EVENTO(S) 87 – EXECUMPR2 – Pág. 2/3, alínea “d”, isto é, para o(s) escritório(s) citado(s) ali [10%].
Assinalo que referidos valores serão devidamente atualizados por ocasião do pagamento, nos moldes da RESOLUÇÃO 822/2023-CJF, de 20 de março de 2023.
A posteriori, vista as partes, prazo 5 (cinco) dias.
Caso haja oposição, retornar conclusos, com o(s) localizador 13 VARA – CUMP – DESPACHO URGENTE.
Sem oposição, remeter a(s) requisição(ões) de pagamento supramencionada(s) ao TRF.
A seguir, atendida(s) a(s) determinação(ões) supra ou decorrido o prazo legal, retornar conclusos, com o(s) localizador 13 VARA – CUMP – IMPUGNAÇÃO, para apreciação das parcelas controversas, ocasião que será avaliada a necessidade de intervenção do NUCAJ (Núcleo de Cálculos Judiciais) ou realização de perícia contábil ou conclusão para sentença.
Cumprir. Intimar.
Belo Horizonte, data do sistema.