Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 6015025-48.2024.4.06.3801/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BANDEIRANTES
ADVOGADO(A): VINICIUS DELGADO LANDIM (OAB MG170730)
ADVOGADO(A): FABIO CERQUEIRA LEITE JUNIOR (OAB MG105141)
DESPACHO/DECISÃO
A presente ação de execução de título extrajudicial foi proposta em 03/11/2022 pelo Condomínio Residencial Parque Jardim Bandeirantes contra Thiago Rodrigues da Silva e Ana Carolina Santos Gonçalves, buscando a cobrança de taxas condominiais do apartamento 301, bloco 17, no valor inicial de R$ 3.127,43. Diante de diversas tentativas frustradas de citação dos devedores por meio de oficiais de justiça, o condomínio realizou buscas de endereços em sistemas conveniados e em cadastros de concessionárias e aplicativos de entrega.
Em 25/11/2024, o credor noticiou que a propriedade fiduciária do imóvel foi consolidada em nome da Caixa Econômica Federal (CEF) em 23/04/2024. Diante da natureza da obrigação condominial, requereu a substituição do polo passivo pela empresa pública. O pedido foi deferido pelo Juízo Estadual, que declarou sua incompetência e remeteu os autos à Justiça Federal. Após a distribuição do feito à 2ª Vara Federal e posterior redistribuição a esta 1ª Vara de Execução, o exequente pediu a citação da CEF.
DECIDO.
Com a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, a Caixa Econômica Federal (CEF) assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais em atraso, em razão da natureza propter rem dessa obrigação (artigos 1.336, I, e 1.345 do Código Civil).
Para garantir a menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil) e viabilizar o pagamento voluntário do débito pela empresa pública, a citação é a medida adequada antes de qualquer ato de constrição.
Diante disso, determino as seguintes providências:
a) Polo passivo: constato que a situação cadastral do polo passivo está regularizada no sistema, com a presença exclusiva da Caixa Econômica Federal (CEF), de modo que o processo deve prosseguir apenas contra ela;
b) Citação: cite-se a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio eletrônico, para pagar a dívida em 3 (três) dias ou apresentar proposta de parcelamento. O prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias;
c) Honorários: fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, percentual que será reduzido pela metade se houver o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura.