Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6009452-47.2025.4.06.3816/MG
RELATOR: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
RECORRENTE: MARIA IVANEIA ALVES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO BRAGA (OAB MG195184)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, desprover o recurso. Condeno o recorrente vencido ao pagamento dos custos com perícia (se realizada), custas processuais (isento das que excedem o reembolso se for o réu) e honorários sucumbenciais fixados1 em 20% sobre o valor da condenação (ou causa, se não houver valor de condenação), ressalvada a suspensão da exigibilidade no caso de beneficiário de justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). Não há fixação de honorários nos casos em que a parte autora não está representada por advogado2, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.