Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007282-26.2018.4.01.3800/MG
AUTOR: JUNIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIOLA DA COSTA VIEIRA (OAB MG136956)
AUTOR: JESSICA LOPES DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIOLA DA COSTA VIEIRA (OAB MG136956)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se os devedores a efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor de R$ 206.813,62 (evento 120, DOC4), sob pena de ao montante da condenação ser acrescido a título de multa o percentual de dez por cento e a título de honorários advocatícios o percentual de dez por cento, nos termos do caput e parágrafos do art. 523 do CPC, bem como para ciência de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, dê-se vista ao credor, por 15 dias, para requerer o que for de seu interesse.
P.I.
Belo Horizonte, data da assinatura.