Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006597-37.2025.4.06.3803/MG
AUTOR: ANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): WALDEMAR FERNANDES SEVERINO DE MORAES (OAB MG187445)
ADVOGADO(A): LAIZ CRISTINE MONTEIRO NOGUEIRA (OAB MG219226)
DESPACHO/DECISÃO
Este processo passa a tramitar no juízo 100% digital e as partes também permitem a remessa a eventual núcleo criado pelo tribunal para o julgamento de processos com este objeto, ressalvada a oposição, a ser exercida nesta oportunidade, sob pena de preclusão. Funciona o silêncio como concordância. Prazo 05 dias.
Considerando que a realidade prática deste juízo demonstra que os valores atribuídos à causa nem sempre estão adequados com o proveito econômico pretendido, limito os valores da causa, ao tempo do ajuizamento, a 60 salários mínimos, inclusive 12 parcelas vincendas, na forma do Tema n. 1030 do STJ, como corolário da boa-fé objetiva de natureza processual (art. 5º do CPC).
Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. Havendo manifestação posterior acerca da possibilidade de acordo, a audiência poderá ser designada, a qualquer tempo, antes da sentença.
DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial:
- regularizando sua representação processual, apresentando procuração que outorgue poderes ao(à) subscritor(a) da exordial para ajuizar a presente demanda;
- apresentando formulário do cadastro único (CadÚnico), atualizado até 2 anos.
Cumprida(s) essa(s) diligência(s) integralmente, determino apenas a realização de estudo socioeconômico em relação à parte autora, incumbindo à Secretaria nomear o(a) assistente social responsável, que deverá apresentar o parecer em até 20 (vinte) dias úteis.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, tendo em vista que os quesitos do juízo foram confeccionados com cautela, abarcando todos os pontos necessários para o deslinde da causa, somente serão deferidos novos quesitos com a correspondente justificativa detalhada e individualizada, e desde que realmente sejam imprescindíveis para a resolução do feito e não estejam, ainda que indiretamente, abrangidos pela quesitação do juízo.
Caberá à Secretaria, caso a parte autora tenha apresentado os quesitos juntamente com a inicial ou em qualquer momento anterior à presente decisão, verificar se há necessidade de inclusão deles à quesitação padrão, hipótese em que fará os autos conclusos ao magistrado. Em todo caso, somente será feita conclusão se a hipótese se enquadrar no que foi estabelecido no parágrafo anterior. Caso contrário, deverá ser dado prosseguimento à perícia apenas com a quesitação padrão do juízo.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído.
Intime-se a parte ré.
Em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta CJF-MPO n. 02, de 16/12/2024 e na Portaria SJMG-ULA-4ªVara-1/2025, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Caso a perícia deva ser realizada em localidade diversa da sede desta subseção ou do município de domicílio do perito, e considerando a necessidade de compensar os notórios custos de deslocamento por rodovias, eventuais pedágios, depreciação de carro e outros gastos em decorrência do trajeto, fixo os honorários periciais majorados na forma da Portaria SJMG-ULA-4ªVara-1/2025, que passam a fazer parte desta decisão.
Expeça-se o necessário para que haja o pagamento dos honorários, valendo este ato decisório como ofício para tanto.
Apresentado o laudo pericial, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta em 30 (trinta) dias úteis, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta, deverá: juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (inclusive cópia integral do procedimento administrativo); informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar acerca do estudo social, da contestação ou eventual proposta de acordo, ressaltando que o seu silêncio será considerado como não aceitação da proposta.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.