Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1029238-93.2021.4.01.3800/MG RECORRENTE: GERALDA DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(A): KERLEY APARECIDA DE MENEZES BRASILEIRO (OAB MG077398)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerado o disposto no PROVIMENTO COGER 1-2024 ? TRF - 6ª REGIÃO, de 07/05/2024 e na RESOLUÇÃO 708-2021 ? CJF, de 01/06/2021, que estabelece os procedimentos para levantamento dos depósitos judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados da conta bancária: número e nome do Banco; número da Agência; número da conta; tipo de conta - corrente ou poupança; CPF/CNPJ do titular da conta, e procuração atualizada, caso deseje receber através de seu procurador, para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente em seu favor, sob pena de restituição do valor ao devedor ou conversão em renda em favor da União, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019. Fica o credor ciente de que a indicação dos dados bancários é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se esta Justiça Federal das consequências de eventual transferência para conta/agência incorretamente indicada. 2 Apresentados os dados, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. 3. Após, vista a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.