Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000488-46.2022.4.06.3820/MG
AUTOR: WAGNER FERNANDES
ADVOGADO(A): JESSICA PAULA DE SOUZA NERIS (OAB MG209478)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da sentença de Evento 31, a pretensão inicial foi julgada parcialmente procedente apenas para condenar o corréu LEANDRO CHAGAS CAROTENUDO à restituição do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, WAGNER FERNANDES, transferido de forma incorreta para a sua conta bancária. Determinado, ainda, que a devolução do valor ocorrerá por meio de transferência bancária para conta de titularidade da procuradora da parte autora.
Certificado o trânsito em julgado (Evento 47), a parte exequente requereu a intimação do executado para pagamento do valor da condenação (Evento 52).
Dessa forma, intime-se o exequente, pelos meios disponíveis em Secretaria, incluindo mandado, para pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação.
O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito na conta de JESSICA PAULA DE SOUZA NERIS, CPF 124.137.366-38, Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia 2940, Operação 1288, Conta Poupança 000754725696-2, com a juntada aos autos do comprovante no prazo assinalado de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Por outro lado, não comprovar o pagamento, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG.