Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0005860-70.2018.4.01.3820/MG
REQUERENTE: NATALICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE FERREIRA (OAB MG120544)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação ajuizada originariamente por NATALICIO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Informado nos autos o falecimento da parte autora (evento 81, DOC2), foi determinada a intimação do patrono para requerer a habilitação, mediante a juntada de documentos de identificação e procuração.
O réu, em manifestação de evento 101, DOC1, concordou com a habilitação.
2. Assim, defiro a habilitação dos herdeiros do autor, RONEY ILIDIO DE OLIVEIRA, CPF 038.969.506 81, MARCO MARCIO DE OLIVEIRA, CPF 065.718.496-90, NATHAN ÍTALO DE OLIVEIRA, CPF 056.303.136-06 e NATALÍCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 053.243.296 73.
Proceda a Secretaria as retificações na autuação, quanto à inserção dos sucessores.
Consigno que os sucessores têm legitimidade de receber os valores que em vida não foram entregues ao segurado falecido, sendo que estes valores decorrem do direito que já estava, na data do óbito, incorporado ao patrimônio jurídico do de cujus.
3. Após, intimem-se as partes do requisitório cadastrado (evento 76, DOC1) e, nada requerido, à migração.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratados, até o percentual máximo de 30 (trinta) por cento do valor principal.
4. Efetivado o depósito, e apenas se ainda não tiver sido levantado o respectivo valor, intime(m)-se o(s) favorecido(s) para tanto, arquivando-se em seguida o feito, com a respectiva baixa.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura.