Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003661-09.2025.4.06.3813/MG
RÉU: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo requerido CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, alegando a parte embargante, em síntese, que os honorários advocatícios fixados na sentença, correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da causa, seria irrisório, tendo em vista o baixo valor atribuído à causa, motivo pelo qual deveriam ser fixados por apreciação equitativa.
É o breve relatório. Decido.
Conheço dos presentes embargos, pois apresentados tempestivamente. Não verifico, entretanto, a ocorrência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no decisum atacado, vez que a questão trazida pela parte embargante já foi devidamente analisada e decidida pela sentença embargada e os fundamentos trazidos pela embargante em seus embargos revelam apenas uma discordância do mencionado réu com a os critérios adotados pelo decisum embargado na fixação dos ônus sucumbenciais, previstos no art. 85, § 2º, do CPC, não evidenciando, portanto, qualquer vício no julgado.
Nesse contexto, o que se observa é que a pretensão da parte autora é, na realidade, a rediscussão de questões já apreciadas por este Juízo e, conforme expressamente requerido nos próprios embargos, a modificação do julgado, situações que não se enquadram nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, exigindo, portanto, a interposição de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Intimem-se os requeridos desta decisão, bem como para, caso queiram, apresentarem contrarrazões à apelação interposta pela parte autora, no prazo legal. Transcorrido o prazo retromencionado e não sendo arguidas preliminar(es) nas contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF6.
Havendo interposição de recurso pela parte recorrida ou suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões com fundamento no art. 1.009, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões e/ou manifestar(em)-se a respeito da(s) preliminar(es), no prazo de 15 (quinze) dias, findo os quais os autos deverão ser encaminhados ao TRF6.
Governador Valadares/MG, data da assinatura.