Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6015187-12.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: NEURIVALDO LIMA REIS
ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES DE ASSUNCAO (OAB MG186472)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovado que não está havendo o fornecimento do medicamento - evento 152 - FORM4, como determinado em sentença - evento 113, proceda-se ao sequestro on line, por meio de sistema eletrônico, de eventuais depósitos bancários existentes em contas da titularidade da União, no importe de R$ 298.080,00 (duzentos e noventa e oito mil oitenta reais), quantia suficiente para 06 meses de tratamento - evento 152 - PED_SIS_REN_INF1.
No cumprimento da presente determinação, deverá a Secretaria observar se os CNPJ’s apresentados pela parte autora são dos próprios Réus da presente ação ou de órgãos a eles vinculados e que tenham função precípua de promoção da saúde, abstendo-se de efetuar bloqueios em CNPJ’s atribuídos a órgão com área de atuação diversa.
Não sendo encontrados valores nas contas da União, deverá ser tentado o sequestro na conta indicada pelo Estado de Minas Gerais.
Havendo êxito, providencie a Secretaria a transferência do montante para a conta a ser indicada pelo Autor, sem dedução do imposto de renda, haja vista tratar-se de valor destinado à aquisição do medicamento pleiteado nesta ação.
Cumprirá ao Autor, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da transferência determinada no item precedente, comprovar nos autos a aquisição dos medicamentos, juntando aos autos cópia da nota fiscal respectiva, expedida em seu nome.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES
Juíza Federal