Procedimento Comum CívelArt. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentesProcedimento Comum Cível
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Ipatinga
Partes do Processo
VICENTE DIAS TORRES
Autor
Advogados / Representantes
FLAVIA MOTTA
OAB/SP 281673·CPF·Representa: Autor
FABIO MOTTA
OAB/SP 292747·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/03/2026, 18:21
Trânsito em julgado
11/03/2026, 18:21
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:09
Publicação
17/12/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0003166-20.2016.4.01.3814/MG AUTOR: VICENTE DIAS TORRES
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA (OAB SP292747)
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA (OAB SP281673)
SENTENÇA
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.
16/12/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
15/12/2025, 10:22
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 03:15
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:04
Publicação
23/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0003166-20.2016.4.01.3814/MG
AUTOR: VICENTE DIAS TORRES
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA (OAB SP292747)
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA (OAB SP281673)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 30 dias, emende a petição de habilitação, indicando nome completo de cada herdeiro, estado civil, eventual união estável, ocupação, número de inscrição no CPF, e-mail, residência e domicílio, além do grau de parentesco com a falecida.
Destaco que esse requerimento possui natureza equivalente à petição inicial, uma vez que os sucessores assumirão a posição do autor na demanda. Assim, a correta identificação das partes e a comprovação do vínculo familiar são indispensáveis ao andamento do processo.
Nos termos do artigo 319, § 2º, do Código de Processo Civil, exige-se a individualização das partes:
Art. 319 – […]
II – Os nomes completos, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu.
Os documentos anexados à habilitação devem ser apresentados de maneira estruturada e identificados para otimizar a análise, em conformidade com o artigo 14 da Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2023, que rege o sistema eProc. Conforme essa normativa, todas as peças essenciais à instauração da ação e demais manifestações processuais devem ser digitalizadas e corretamente classificadas.
Para tanto, devem ser juntados:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais e comprovante de residência dos herdeiros;
Procuração concedida aos advogados constituídos;
Declaração sobre a existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte, se aplicável.
Além disso, conforme o princípio da cooperação (CPC, art. 6º), cabe às partes que recorrem ao Poder Judiciário expor suas pretensões com clareza e objetividade, delimitando adequadamente suas demandas.
Após a regularização, o INSS será intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
Caso as pendências não sejam sanadas dentro do período estipulado, remetam-se os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga, data da assinatura.