Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 6061870-10.2025.4.06.3800/MG
APELADO: LUTTER ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): IGOR BRUNO ARANTES SILVA (OAB MG183123)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de remessa necessária e de apelação cível, esta interposta pela União, contra sentença concessiva da segurança, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por LUTTER ENGENHARIA LTDA(evento 28, SENT1).
A controvérsia cinge-se à possibilidade de recolhimento das contribuições ao programa de integração social (PIS) e à contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) sem a inclusão do imposto sobre serviços (ISS) na base de cálculo, à semelhança do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574.706), que excluiu o ICMS da base das referidas contribuições.
A matéria é objeto do Tema 118 do STF (RE 592.616), cujo julgamento foi retomado em 28-8-2024 e encontra-se empatado em cinco votos a cinco, pendente o voto do Ministro Luiz Fux. A ausência de proclamação do resultado e a possibilidade regimental de alteração de voto recomendam cautela e afastam, por ora, a aplicação simétrica do Tema 69.
Embora o STF não tenha determinado a suspensão nacional dos processos, a fim de evitar decisões conflitantes, resguardar a segurança jurídica e diante da possibilidade de modulação dos efeitos, impõe-se o sobrestamento do feito.
Esta 3ª Turma vem determinando o sobrestamento em casos análogos, a exemplo da AC 1059176-36.2021.4.01.3800, por mim relatada (j. 29-8-2025); AC 6007340-87.2024.4.06.3801, relator Desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz (j. 24-9-2025); AC 6033236-38.2024.4.06.3800, relator Desembargador Federal Marcelo Dolzany da Costa (j. 8-9-2025); AC 6004563-05.2024.4.06.3810, relator Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (j. 20-8-2025).
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 118 pelo STF.
I.
Belo Horizonte, 21 de abril de 2026.
Glaucio Maciel
Juiz Relator Convocado