Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003620-66.2017.4.01.3813/MG
AUTOR: ALMERINDO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA BRETAS CABRAL (OAB MG162595)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - DE 19/05 A 23/05/2025
Tendo em vista o falecimento do autor noticiado nos autos (evento 123, DOC2), determino a intimação dos eventuais sucessores do falecido, por meio dos causídicos constituídos no feito, para se manifestarem, no prazo de 20 dias úteis, quanto à existência de interesse de se habilitarem nesta demanda.
Em caso afirmativo, deverá ser promovida a juntada do requerimento de habilitação dos sucessores nos termos previstos na legislação regente, bem como a juntada de cópia de documento de identidade oficial e CPF dos herdeiros. E, ainda, mandato judicial, acaso representados por advogado.
Expirado o prazo, com o cumprimento do determinado acima, conclusos para despacho.
Do contrário, ao arquivo.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL