Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10013452220204013814/) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 119 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 118 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:51
Por decisão judicial
09/03/2026, 18:29
Expedida/certificada
09/03/2026, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:34
Publicação
26/02/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
DESPACHO/DECISÃO
A União, nos eventos 106.1 e 85.1, requer a retificação do ofício requisitório expedido, para fazer constar o "desmembramento do Valor Requisitado em Principal + Selic/Juros."
Observa-se que os valores referentes à SELIC já estão devidamente destacados na requisição 88.1:
Apenas o valor referente às custas permaneceu sem o devido destaque dos juros:
No entanto, considerada a imaterialidade do valor ante o total expedido e o transtorno advindo de eventual cancelamento dos ofícios requisitórios, indefiro o pedido.
Intimem-se as partes para ciência, e aguarde-se notícia acerca do pagamento do requisitório expedido.
Após, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10013452220204013814/) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 119 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 118 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:51
Por decisão judicial
09/03/2026, 18:29
Expedida/certificada
09/03/2026, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:34
Publicação
26/02/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
DESPACHO/DECISÃO
A União, nos eventos 106.1 e 85.1, requer a retificação do ofício requisitório expedido, para fazer constar o "desmembramento do Valor Requisitado em Principal + Selic/Juros."
Observa-se que os valores referentes à SELIC já estão devidamente destacados na requisição 88.1:
Apenas o valor referente às custas permaneceu sem o devido destaque dos juros:
No entanto, considerada a imaterialidade do valor ante o total expedido e o transtorno advindo de eventual cancelamento dos ofícios requisitórios, indefiro o pedido.
Intimem-se as partes para ciência, e aguarde-se notícia acerca do pagamento do requisitório expedido.
Após, arquive-se.
25/02/2026, 00:00
Paga
24/02/2026, 10:45
Paga
24/02/2026, 10:45
Mero expediente
24/02/2026, 10:14
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:55
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:19
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:20
Documento (Certidão)
11/02/2026, 00:04
Confirmada
10/02/2026, 23:59
Confirmada
09/02/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:04
Publicação
03/02/2026, 03:31
Publicação
03/02/2026, 03:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento.
Fica a parte autora ciente de que os autos serão ARQUIVADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc, e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf) utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC.
Ressalto que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para o levantamento de depósitos judiciais é de 2 (dois) anos, contados da data da intimação ou notificação. Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, os valores serão transferidos ao Tesouro Federal.
A referida legislação também disciplina prazos para a reclamação de depósitos esquecidos, bem como estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para requerer a restituição de valores após o encerramento da conta vinculada.
O processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10013452220204013814/) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 30/01/2026 - Juntado(a)
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2026, 03:25
Expedida/certificada
31/01/2026, 03:25
Enviada ao Tribunal
30/01/2026, 18:36
Enviada ao Tribunal
30/01/2026, 18:36
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:25
Documento (Certidão)
30/01/2026, 13:49
Expedida/certificada
30/01/2026, 13:49
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:52
Publicação
27/01/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10013452220204013814/) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA NADER CAMPOS (OAB MG065948)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 23/01/2026 - Juntado(a)
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:32
Publicação
12/11/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10013452220204013814/) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 15/10/2025 - PETIÇÃO
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:53
Expedida/certificada
10/11/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:22
Publicação
08/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se denota dos autos, a União (Fazenda Nacional) peticionou no evento 60, PET_INTERCORRENTE1 pugnando pela reconsideração da decisão agravada.
Destarte, não foi apresentado nenhum fato capaz de alterar o entendimento firmado pelo juízo quando da decisão proferida no evento 44, DESPADEC1, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União homologando os cálculos da parte exequente.
Para mais, também advirto que o simples pedido de reconsideração não tem o condão de sustar os efeitos da decisão anteriormente proferida, não havendo notícia nos autos que tenha sido atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 6005969-11.2025.4.06.0000.
Assim, não há que se falar em suspensão das medidas determinadas no evento 44, DESPADEC1 em razão da pendência de julgamento de recurso que, até o presente momento, não possui efeito suspensivo.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido apresentado no evento 60, PET_INTERCORRENTE1 e mantenho a decisão agravada proferida no evento 44, DESPADEC1 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Ipatinga /MG, data da assinatura eletrônica.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 18:15
Comunicação eletrônica
23/07/2025, 16:26
Comunicação eletrônica
16/07/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 20:34
Comunicação eletrônica
15/07/2025, 20:32
Mudança de Classe Processual
08/07/2025, 18:22
Publicação
11/06/2025, 19:02
Publicação
11/06/2025, 18:59
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:14
Confirmada
28/05/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG
AUTOR: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001345-22.2020.4.01.3814/MG AUTOR: ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA CALIL NADER (OAB MG052235)
ADVOGADO(A): ANDRE HELUEY MARTINS (OAB MG113123)
ADVOGADO(A): GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB MG124141)
ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB MG028819)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA (OAB MG073427)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ROSA MARTINS (OAB MG054651)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 535, §3º, do CPC, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no valor atualizado de R$ 665.200,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), sendo R$ 118.455,21 (cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) a título de PIS, R$ 546.744,79 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) a título de COFINS, acrescidos de R$ 66.520,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte reais) a título de honorários advocatícios e R$ 1.235,66 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a título de custas processuais reembolsáveis, todos atualizados até março/2024.