Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6009361-97.2024.4.06.3813/MG
AUTOR: MARCELO CLODOALDO NEPOMUCENO
ADVOGADO(A): MATEUS VINICIUS MIRANDA DIAS (OAB MG172702)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA GARCIA (OAB MG174287)
ADVOGADO(A): VALTEMIR ROCHA COUTINHO JUNIOR (OAB MG196747)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - DE 19/05 A 23/05/2025
Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para, em 45 dias úteis, juntar aos autos cópia completa de TODOS os laudos/levantamentos técnicos das condições ambientais de trabalho que serviram de base para a confecção do PPP de evento 1, DOC8 (vínculo iniciado em 01/12/1988).
Convém advertir a parte autora de que na hipótese de a documentação técnica apresentada ter sido produzida de forma extemporânea às épocas em que os serviços foram efetivamente prestados (como sugerem as informações do campo "16 - Responsável pelos Registros Ambientais" do PPP), a validade do(s) LTCAT(s) (ou outros elementos técnicos equivalentes) ficará condicionada à apresentação de declaração emitida pelo respectivo empregador atestando a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, nos termos da tese fixada no Tema nº 208 da TNU[1].
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 dias úteis.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL
[1] Tese firmada no PEDILEF 0500940-26.2017.4.05.8312/PE (TEMA 208): “1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração”.