Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1001423-15.2022.4.01.3824/MG
REQUERENTE: DENTAL GUERRA LTDA
ADVOGADO(A): KEDER HENRIQUE MARTINS TEODORO (OAB MG193202)
ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB MG193193)
DESPACHO/DECISÃO
Destinatário:
Caixa Econômica Federal
Agência 0125
Oficie-se à Agência 0125 da CEF, determinando a realização da(s) seguinte(s) operação(ões):
- Transferência de R$ 5.893,23 (cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), equivalentes a 90% (noventa por cento) do valor depositado na conta 86940589-3 da Agência 0621 da CEF, mais acréscimos legais proporcionais, para a conta corrente 12489-3 da Agência 3155 do Banco Sicoob, de titularidade da parte autora DENTAL GUERRA LTDA, CNPJ 19.651.368/0001-48.
- Transferência de R$ 589,32 (quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), equivalentes a 10% (dez por cento) do valor depositado na conta 86940589-3 da Agência 0621 da CEF, mais acréscimos legais proporcionais, para a conta corrente 05354-5 da Agência 8608 do Banco Itaú, de titularidade do procurador Keder Henrique Martins Teodoro, CPF 101.040.906-93.
Conforme recomendação da COGER, fica autorizado ao credor indicar outra conta de sua titularidade ou retificar algum dado na conta indicada no ofício, diretamente à instituição financeira, desde que não haja alteração na titularidade da conta.
Comprovada(s) a(s) medida(s), façam-me os autos conclusos para sentença extintiva da fase executiva.
Por economia processual, uma via deste despacho servirá como ofício.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.