Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000200-87.1997.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PERFILADOS EMBRAFER FERRO E ACO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SELMA VIDAL DAS CHAGAS - MG57042 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de PERFILADOS EMBRAFER FERRO E ACO LTDA e CELSO BORGES, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1348331355, página 10; ID 1348331357, página 81). A exequente interpos agravo por instrumento (ID 1348331355, páginas 43/45) Realizadas diversas tentativas de constrição de bens, as quais restaram infrutíferas. Ordenada a suspensão da execução pelo parcelamento do débito (ID 1348331355, página 86). Determinada a reunião dos executivos números 1997.38.02.000081-7 e 1997.38.02.000083-2 (0000200-87.1997.4.01.3802 e 0000202-57.1997.4.01.3802) (ID 1348331357, página 44). Determinado o registro de impedimento a posteriores transferências do veículo (ID 1348331357, página 44), a providência restou cumprida no ID 1348331357, página 65 Suspensão da marcha processual, sine die, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80 (ID 1348331357, página 112). Intimada (ID 1348561369), a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1379915349).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, especialmente a de ID 1348331357, página 65 Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0000202-57.1997.4.01.3802, procedendo-se à desassociação do feito. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente MAURO HENRIQUE VIEIRA Juíz Federal