Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000529-93.2011.4.01.3807/MG
AUTOR: ALMIR RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): AURO NOGUEIRA DE BARROS (OAB MG087344B)
ADVOGADO(A): MARCOS BOTREL CAMPOS (OAB MG091408B)
DESPACHO/DECISÃO
Em grau recursal, foi julgado procedente o pedido para condenar o INSS ao recálculo da RMI do benefício do autor, devendo-se aplicar aos salários de contribuição do mês de fevereiro de 1994 e anteriores, componentes do Período Básico de Cálculo, a variação do IRSM no percentual de 39,67%.
O INSS, no evento 60, OFIC1, informou que já houve a revisão na via administrativa por força da MP 201/04, o que é demonstrado na p. 5 do referido evento:
O art. 1º da MP 201/04 autorizou a referida revisão.
Sendo assim, intime-se o autor para que, em 05 dias, manifeste-se a respeito, devendo ser ressaltado que, em razão do dispositivo legal citado, e o documento juntado pelo INSS, caso o autor entenda que a revisão não foi concedida, deverá juntar dados concretos para afastar a constatação.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.