Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002415-88.2006.4.01.3812/MG
EXECUTADO: ANGELA MARCIA MARCAL REIS
ADVOGADO(A): DANIEL GONCALVES LIMA (OAB MG109761)
ADVOGADO(A): VALDECI JOSE DOS PASSOS (OAB MG065896)
ADVOGADO(A): DANIEL LAENDER REIS (OAB MG096770)
EXECUTADO: GRUTA DOS RETALHOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL GONCALVES LIMA (OAB MG109761)
ADVOGADO(A): CHARLENE CRISTINA RANGEL FERREIRA (OAB MG121181)
ADVOGADO(A): VALDECI JOSE DOS PASSOS (OAB MG065896)
ADVOGADO(A): DANIEL LAENDER REIS (OAB MG096770)
DESPACHO/DECISÃO
Agravo de instrumento 60048882720254060000 oposto por MILA SETE LAGOAS SA IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA aguardando julgamento da tutela de urgência.
Embargos de Terceiro 60039374320254063812 oposto por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA aguardando trânsito em julgado da sentença que indeferiu a inicial e declaro extintos os embargos, por intempestividade dos embargos de terceiro já que expedida a carta de arrematação. Determino, pois, a extinção do feito, sem exame de mérito, nos termos do art. 675, c/c art. 485, I, VI, do CPC.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional para os fins de cobrança dos créditos inscritos nas CDAs que a lastreiam.
EVENTO 124 - VOL2:
Fl. 24: O executado GRUTA DOS RETALHOS LTDA foi citado por edital.
Fl. 38: Determinada a inclusão de Angela Marcia Marçal Reis no polo passivo.
Fl. 40: A executada indicou à penhora o imóvel registrado sob o n° 38.847 do CRI de Sete Lagoas/MG.
Fl. 73: Termo de anuência de MILA SETE LAGOAS S.A. IMPORTACAO COMERCIO Е INDUSTRIA, terceiro proprietario do bem nomeado а penhora.
Fl. 87: Auto de avaliação.
Fl. 96: Auto de penhora do imóvel, tendo sido nomeado como depositário o sr. Humberto Henrique Vasconscelos Reis.
Fl. 111: Determinada a designação de leilão para alienação do bem penhorado.
Fl. 151: Deferida a alienação do bem por iniciativa particular.
EVENTO 158:
Certidão imóvel matrícula 38.847 do 1º CRI de Sete Lagoas /MG. Proprietário: Mila Sete Lagoas.
EVENTO 160:
Auto de reavaliação: R$ 150.000,00 em 28/10/2022.
EVENTO 164:
Nova designação de leilão.
EVENTO 187:
Juntada de cópia do edital de leilão.
EVENTO 189:
Juntada do auto de arrematação por Glaucio Maximo De Melo, pelo valor de R$75.000,00, na modalidade de pagamento em parcelas, com entrada de R$18.750,00, paga no ato, e o restante em 30 parcelas de R$1.875,00.
EVENTO 193:
MILA SETE LAGOAS S.A. IMPORTACAO COMERCIO INDUSTRIA, apresentou impugnação à arrematação, arguindo nulidade na arrematação, sob os seguintes fundamentos: a) ter sido realizada com base em preço vil; b) ausência de consentimento válido da empresa para a hasta pública, uma vez que o imóvel foi oferecido à penhora em desacordo com as disposições de seu Estatuto Social.
EVENTO 199:
O arrematante se manifestou para refutar os argumentos da impugnante. Além disso, requereu a intimação do município de Sete Lagoas para informar os dados corretos do imóvel, tais como localização exata, confrontantes e medidas.
EVENTO 200:
A exequente se manifestou, alegando intempestividade da impugnação à arrematação, insurgindo-se, ademais, contra os argumentos suscitados pela impugnante.
EVENTO 215:
Decisão de 20/09/2024 que homologou o auto de arrematação e determinou que o bem seja gravado por garantia de hipoteca em favor da União Federal até o pagamento da última parcela.
EVENTO 226:
Embargos de Declaração opostos por MILA SETE LAGOAS SA IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA contra decisão que afastou a Impugnação à Arrematação e homologou a arrematação judicial do imóvel penhorado nos autos.
EVENTO 236:
A União requereu a rejeição dos embargos, reafirmando os fundamentos da decisão embargada.
EVENTO 238:
Juntada do documento de lavratura do ITBI do imóvel arrematado. Assim, requer o adquirente a expedição de carta de arrematação.
EVENTO 249:
Decisão que acolheu em parte os embargos declaratórios para excluir da decisão embargada o fundamento relativo à intempestividade.
EVENTO 270:
Expedição da Carta de arrematação em 16/07/2025.
EVENTO 274:
Juntada de Auto de imissão na posse em 01/08/2025.
EVENTO 283:
Juntada da sentença proferida em 26/09/2025 nos autos dos Embargos de Terceiro nº 6003937-43.2025.4.06.3812/MG, opostos por Antonio Pereira de Souza, nos quais o embargante requereu, em sede liminar e ao final, a suspensão da imissão na posse do imóvel arrematado na execução fiscal nº 0002415-88.2006.4.01.3812, até a realização de medições do lote, bem como a anulação do leilão judicial, sob o argumento de sobreposição com imóvel de sua posse.
Na sentença, foram indeferidos os pedidos iniciais e extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da intempestividade dos embargos de terceiro.
EVENTO 291:
Requer a exequente a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que seja promovida a transformação em pagamento definitivo do depósito judicial anteriormente realizado.
EVENTO 292:
Juntada da certidão atualizada do imóvel arrematado.
É o relatório.
Indefiro, por ora, o pedido da exequente de transformação pagamento definitivo vez que o Agravo de instrumento 60048882720254060000 oposto por MILA SETE LAGOAS SA IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA está aguardando julgamento da tutela de urgência.