Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6012789-92.2025.4.06.3800/MG
REQUERENTE: GISLAINE BEATRIS DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO(A): BIANCA SANTOS DA SILVA MOREIRA (OAB MG155065)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para:
1. Conceder vista à parte autora, para juntar aos autos os cálculos, conforme Sentença/Acórdão, bem como para indicar o número de parcelas referentes a RRA, devendo informar, ainda, o valor dos JUROS POUPANÇA e VALOR SELIC SEPARADAMENTE (Resolução 983/CJF - 18.3.2026), sob pena de arquivamento dos autos.
Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º da Resolução Conjunta PRESI-COGER nº 2/2026, a elaboração do cálculo de liquidação de sentença é atribuição das partes, ou de seus advogados, cabendo ao NUCAJ atuar apenas quando houver divergências aritméticas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
2. Cumprido, vista à parte ré.
3. Após, expedir o requisitório de pagamento.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026
Assinado digitalmente.