Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1004039-04.2019.4.01.3812/MG
EXECUTADO: NORBERTO HELIO FONSECA
ADVOGADO(A): GERALDO VELOSO BARBOSA (OAB MG031127)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72: I - Autorizo a alienação do bem penhorado (eventos 60/64). Para tanto, nomeio, nos termos do art. 883 do CPC, Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior.
II- Intime-se o leiloeiro.
III- Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, ficando autorizado o recolhimento imediato pela leiloeira, em caso de leilão positivo, mediante juntada nos autos de cópia do recibo ou comprovante de transferência.
IV- Ressalto que o arrematante deve efetuar o pagamento das custas referente à arrematação, correspondente a 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, conforme Tabela III da PORTARIA-PRESI 215/2025, do TRF 6ª Região.
V- Deverá a Secretaria diligenciar a marcação, junto ao leiloeiro, das datas do primeiro e segundo leilões, podendo ocorrer, tendo em vista os princípios da economia e celeridade, leilões sucessivos, até a arrematação do(s) bem(ns). No primeiro leilão, o lance mínimo para arrematação será de 100% (cem por cento) do valor da avaliação, e, no segundo leilão, o lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, reputando-se vil preço inferior a este último percentual, nos termos do art. 891 do CPC.
VI- Expedido o edital pelo leiloeiro, certifique-se e publique-se no DJEN/CNJ.
VII - Fica autorizado o pagamento parcelado, nos termos do art. 895, caput e parágrafos, do CPC.
VIII - Determino que o leiloeiro, ao lavrar o auto de arrematação, recolha de imediato a assinatura das partes e do arrematante. A homologação expressa por esse juízo da arrematação valerá como assinatura do auto.