Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6068400-30.2025.4.06.3800/MG AUTOR: MONICA DAS CHAGAS FERREIRA
ADVOGADO(A): KAROLINA DIAS DUARTE (OAB RS101887)
SENTENÇA
Dessa forma, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.