Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017224-12.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: ARLINDO CASSIANO FILHO
ADVOGADO(A): ALAN RODRIGO OSTJEN WAGNER (OAB PR102520)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão do benefício assistencial ao deficiente.
1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
2- Intime-se o autor para emendar a inicial, esclarecendo qual especialidade médica requer para fins de comprovação de sua incapacidade, tendo em vista que nos fundamentos da petição inicial há referência a problemas oftalmológicos, mas no pedido final (item 3) há requerimento para realização de perícia com especialista em ortopedia.
(...) lhe impõe diversas limitações e impedimentos, tendo em vista que a mesma é portadora de glaucoma de ângulo fechado, catarata no olho esquerdo e visão monocular, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.
No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de sua inscrição no CadÚnico atualizado, tendo em vista que, desde a edição da Lei nº 13.846/2019 (que alterou a Lei nº 8.742/93, acrescentando o §12º a seu art. 20), a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –CadÚnico - é requisito para concessão, manutenção e revisão do benefício assistencial.
3- Cumpridos os itens anteriores com indicação da perícia médica e apresentação do CadÚnico, remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS para inicialmente realizar perícia médica.
4 - Caso o laudo pericial médico seja favorável à parte autora, a Central de Perícias deverá providenciar a realização de perícia socioeconômica.
5 - Apresentados os laudos (médico e socioeconômico), dê-se vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.
a) Ato contínuo, cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, bem como para ciência/manifestação do laudos periciais. Prazo: 30 (trinta) dias.
b) Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias.
6 - No caso de laudo médico desfavorável, intime-se a parte autora para ciência do laudo pericial. Prazo:05 (cinco) dias.
a) Ato contínuo, cite-se o INSS para apresentar contestação e bem como para ciência/manifestação do laudo pericial. Prazo: 30 (trinta) dias.
b) Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias.
7 - Após, à conclusão para sentença.
Intime-se.Cumpra-se.
Belo Horizonte,11 de março de 2026