Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001821-88.2025.4.06.3804/MG
AUTOR: TAMIRES SANTOS ANDRE SILVA (Representante)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CARPES NETO (OAB SP248244)
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
AUTOR: LEONIDAS AMADEU DONIZETE ANDRE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CARPES NETO (OAB SP248244)
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
DESPACHO/DECISÃO
Gratuidade da justiça
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Audiência de conciliação
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 9º da Lei 10.259/2001, tendo em vista a necessidade de instrução probatória, o que torna inócuo o comparecimento pessoal das partes e seus procuradores.
Prova pericial
Convalido o agendamento para prova pericial nos termos do art. 370 do CPC.
O laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, nos termos do art. 473, IV, do CPC.
A parte interessada observará a data, o horário e o local indicado no ato ordinatório de agendamento da perícia, lançado diretamente no sistema processual.
Apresentado o laudo médico a secretaria procederá à designação do ato para realização da perícia social, caso Loas deficiente.
Ressalte-se que nas perícias médicas para fins previdenciários não é necessária a nomeação de um perito especializado em cada uma das moléstias alegadas pela parte, sendo suficiente que o perito nomeado pelo juízo detenha conhecimentos técnicos para analisar a existência ou não da incapacidade em seu conjunto.
Somente em casos excepcionais, em que o próprio perito afirme não possuir os conhecimentos necessários é que se mostra obrigatória a realização de perícia com médico especialista.
Ressalte-se que o Poder Judiciário não tem quadro de médicos em todas as áreas e pelo princípio da razoabilidade é impossível designar, como perito, profissional de saúde especialista na área que a parte deseja.
O acesso à Justiça deve ser ponderado com outros princípios constitucionais de igual relevância, como o da razoabilidade e da proporcionalidade, além da cláusula da reserva do possível.
Ademais, nas demandas assistenciais e previdenciárias em que o INSS figure como parte, a legislação admite pelo Poder Público somente o pagamento de uma perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia, nos termos do art. 1º, § 4º da Lei 13.876/2019.
Oportunamente, tendo em vista a escassez de profissionais da especialidade do perito, requisite-se o pagamento dos honorários dos peritos médico e assistente social, em conformidade à RESOLUÇÃO CJF Nº 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 do Conselho da Justiça Federal, sob os seguintes parâmetros:
a) R$ 270,00 valor mínimo base (Tabela IV);
b) R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de perícia psiquiátrica em razão da especialização e a complexidade do trabalho realizado;
c) R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de perícia social realizada fora da cidade de Passos em razão do deslocamento realizado.
Disposições de processamento
Após a juntada do laudo, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 335, caput e inciso III, do CPC.
No mesmo prazo, a parte ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa como, por exemplo, o processo administrativo, salvo se a parte autora já o tiver juntado por ocasião da propositura da ação, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, questões preliminares ou prejudiciais alegadas na peça de defesa, bem como para que especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 350-351 do CPC.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá, no prazo de 10 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias.
Em sequencia, concluam-se os autos processuais para julgamento.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz(a) Federal
ANEXO
I – DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo
b) Juizado/Vara
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a)
b) Estado civil
c) Sexo
d) CPF
e) Data de nascimento
f) Escolaridade
g) Formação técnico-profissional
III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame
b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM
c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
IV – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A)
a) Profissão declarada
b) Tempo de profissão
c) Atividade declarada como exercida
d) Tempo de atividade
e) Descrição da atividade
f) Experiência laboral anterior
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido
QUESITOS DO JUÍZO
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?
q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
QUESITOS DO JUÍZO ESPECÍFICOS AUXÍLIO-ACIDENTE
a) O(a) periciado(a) sofreu algum acidente?
b) O acidente relatado ocorreu no trabalho ou em razão dele? Data do acidente.
c) O(a) periciado(a) é portador de sequelas que impliquem redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia na data do acidente? Quais as sequelas e qual a atividade desenvolvida pela parte à época?
d) Houve consolidação das lesões? Data estimada da consolidação e fundamento para conclusão.
QUESITOS UNIFICADOS CNJ, AGU E MPTS.
Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença:
a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?
d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?
f) A mobilidade das articulações está preservada?
g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?