Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001682-96.2018.4.01.3814.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEISY MERENLY MACIENTE DIAS - MG126207, JENIFFER DE AGUILAR RODRIGUES - MG187804
EXECUTADO: BENITO AVANTE DE SA BATISTA S E N T E N Ç A (Classe B, conforme Portaria COGER 30, de 09/10/2007)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS contra BENITO AVANTE DE SA BATISTA, pretendendo a satisfação do crédito descrito na Certidão de Dívida Ativa acostada à inicial. Em petição retro, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito pelo executado, bem como o desbloqueio de eventuais bens ou valores constritos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Determino que seja desconstituídas quaisquer restrições vinculadas a estes autos. Expeça-se o necessário. Sem honorários. Custas remanescentes pelo executado. Caso o custo de cobrança das custas seja considerado ínfimo, determino que não seja cobrado. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Ipatinga/MG, 7 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) Lisya Helena Cavalcante dos Santos Juíza Federal Substituta
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:53
Expedida/Certificada
16/03/2023, 17:52
Processo devolvido à Secretaria
07/11/2022, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença