Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 1010660-95.2020.4.01.3807/MG
EMBARGANTE: INVISTA VERDE-APOIO A PRODUCAO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO(A): CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO (OAB MG186046)
ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA (OAB MG086232)
EMBARGANTE: CRISTIANO ROCHA
ADVOGADO(A): CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO (OAB MG186046)
ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA (OAB MG086232)
EMBARGANTE: CLEINE ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO (OAB MG186046)
ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA (OAB MG086232)
DESPACHO/DECISÃO
INVISTA VERDE-APOIO A PRODUCAO FLORESTAL LTDA sustenta que inexiste complexidade com relação aos quesitos, além da pequena quantidade e o volume de informações a serem trabalhadas, que é relativamente pequeno.
A embargante aduz que não existem razões para que não sejam utilizados os parâmetros constantes na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que se dirija aos casos em que há concessão de Justiça Gratuita ao requerente da perícia. Requer a fixação de valor dentro dos parâmetros da resolução e da realidade do mercado (evento 52).
Decido.
No caso em apreço, o perito judicial estimou os honorários em R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), no evento 37.
No entanto, os argumentos apresentados pela embargante são genéricos e destituídos de fundamentos aplicáveis ao caso em concreto.
Saliente-se, conforme informado pelo perito judicial, o valor hora utilizado é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e se encontra condizente com o valor médio de honorários periciais utilizado por associações e sindicatos da área contábil (evento 37 – PET_INTERCORRENTE2, p. 12).
Deste modo, indefiro o pedido formulado no evento 52 e homologo o valor de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais) para fins de honorários periciais.
Intimem-se os embargantes para, no prazo de 10 (dez) dias, procederem ao depósito.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para iniciar os seus trabalhos, noticiando nos autos a data de início e o local da sua realização. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Após, dê-se vista às partes, sucessivamente, por 10 (dez) dias, a se iniciar pelos embargantes, quando seu assistente, se for o caso, deverá trazer aos autos seu parecer.
Concede-se força de mandado/ofício.
Belo Horizonte, data do registro.