Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004105-97.2024.4.06.3806/MG AUTOR: PAULO ANTONIO BOTELHO
ADVOGADO(A): GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA AVILA (OAB MG163819)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6004105-97.2024.4.06.3806/MG RELATOR: WILLIAM MATHEUS FOGACA DE MORAES
AUTOR: PAULO ANTONIO BOTELHO
ADVOGADO(A): GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA AVILA (OAB MG163819)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 17/06/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6004105-97.2024.4.06.3806/MG
AUTOR: PAULO ANTONIO BOTELHO
ADVOGADO(A): GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA AVILA (OAB MG163819)
DESPACHO/DECISÃO
evento 13, PET1: No que tange à comprovação do labor rural, DEFIRO a produção de prova testemunhal, bem com o depoimento pessoal do autor.
Para tanto, DESIGNO o dia 17/06/2025, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ).
As partes e testemunhas poderão participar da ACIJ por meio de videoconferência, com utilização do aplicativo/site Microsoft Teams, mediante acesso pelo link a ser disponibilizado nos autos em até 05 dias antes da data agendada para a realização da audiência.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar o link às testemunhas por ele(a) arroladas que optarem por participar do ato de forma remota.
Fica facultado aos participantes comparecer à Sede deste Juízo na Rua Alberto Pereira da Rocha, n. 12 - Guanabara, nesta Cidade.
Considerando a implantação da Unidade Avançada de Atendimento na cidade de Patrocínio, também fica facultado aos participantes a participação do ato no aludido local (Av. João Alves do Nascimento, n° 1508, Patrocínio/MG).
Encerrada a audiência, o arquivo com a gravação da ACIJ será inserido no processo e colocado à disposição das partes.
Em relação ao requerimento para realização de perícia técnica contábil, INDEFIRO o pedido, uma vez que a revisão da RMI depende de eventual reconhecimento dos períodos pleiteados na ação de conhecimento.
I. Cumpra-se.
Patos de Minas/MG, 19 de maio de 2025.